O “Regulamento de Operação de Geradores” emitido pela primeira vez pelo antigo Ministério da Indústria de Energia forneceu uma base para a preparação de regulamentos de operação no local para usinas de energia, estipulou padrões de operação uniformes para geradores e desempenhou um papel positivo na garantia de segurança e operação econômica de geradores.Em 1982, o antigo Ministério de Recursos Hídricos e Energia Elétrica revisou os regulamentos originais com base nas necessidades de desenvolvimento do setor de energia elétrica e no resumo da experiência prática.Os regulamentos revisados foram emitidos em junho de 1982 por quase 20 anos.Durante este período, geradores de grande capacidade e alta tensão, fabricados no exterior, foram colocados em operação um após o outro.A estrutura, materiais, desempenho técnico, grau de automação, equipamentos auxiliares e configuração do dispositivo de monitoramento de segurança do gerador sofreram grandes mudanças com o avanço da ciência e tecnologia.Parte das disposições dos regulamentos originais não são mais adequadas ao estado atual do equipamento;Com o acúmulo de experiência em gerenciamento de operação, a melhoria dos métodos de gerenciamento e a adoção contínua de métodos de gerenciamento modernos, o nível de gerenciamento de operação do gerador da unidade de operação foi muito melhorado, e ainda é usado Os procedimentos e métodos de gerenciamento estipulados no original os regulamentos não podem mais atender às necessidades de garantir a operação segura e econômica dos geradores.Este “Regulamento de Operação do Gerador” é aplicável a geradores de turbina a vapor e geradores hidrelétricos.É uma norma técnica comum para ambos.Embora os regulamentos especiais sobre geradores de turbina a vapor e geradores hidrelétricos sejam especificados nos regulamentos, no entanto, o foco combinado não é forte o suficiente, o uso não é conveniente e os regulamentos necessários e detalhados não podem ser feitos para suas respectivas características.À medida que a proporção da capacidade instalada das usinas hidrelétricas continua a aumentar, é necessário formular regulamentos operacionais separados para geradores hidrelétricos.Com base na situação acima, a fim de atender às necessidades do desenvolvimento da produção e do progresso tecnológico do setor de energia elétrica e a necessidade de estar em conformidade com os padrões internacionais, o antigo Ministério da Indústria de Energia Elétrica Departamento de Ciência e Tecnologia [ 1994] No. 42 “Em relação à questão do estabelecimento e revisão dos padrões do setor de energia em 1994 (primeiro O “Aviso de Aprovação” emitiu a tarefa de revisar o “Regulamento de Operação do Gerador” emitido pelo Ministério de Recursos Hídricos e Energia da antiga empresa do Grupo Nordeste de Energia Elétrica e recompilação do “Regulamento de Operação do Hidrogerador”.
A compilação do “Regulamento de Operação do Gerador Hidráulico” começou no final de 1995. Sob a organização e liderança da antiga Northeast Electric Power Group Corporation, a Usina Fengman foi responsável pela revisão e compilação dos regulamentos.No processo de revisão dos regulamentos, os regulamentos originais foram analisados e estudados detalhadamente, e os documentos relacionados ao projeto do gerador, fabricação, condições técnicas, requisitos de uso, normas técnicas e outros documentos foram consultados, combinados com as condições específicas do atual fabricação e operação do hidrogerador.E o desenvolvimento da tecnologia no futuro, os regulamentos originais são propostos para manter, excluir, modificar, complementar e melhorar o conteúdo.Com base nisso, após a investigação e solicitação de pareceres sobre algumas usinas hidrelétricas, foi apresentado um anteprojeto de regulamento e elaborado um projeto para revisão.Em maio de 1997, o Departamento de Padronização do Conselho de Eletricidade da China organizou uma reunião de revisão preliminar dos “Regulamentos de Operação do Gerador Hidráulico” (rascunho para revisão).O comitê de revisão composto por institutos de projeto, agências de energia elétrica, usinas hidrelétricas e outras unidades realizou uma revisão séria dos regulamentos.Revisar e apresentar requisitos para os problemas existentes no conteúdo dos regulamentos e os assuntos que precisam de atenção na preparação.Com base na revisão, a unidade de redação revisou e complementou novamente e apresentou o “Regulamento de Operação do Gerador Hidráulico” (projeto para aprovação).
Mudanças importantes no conteúdo técnico incluem os seguintes pontos:
(1) O gerador interno refrigerado a água está listado como um capítulo nos regulamentos originais.Tendo em vista que existem muito poucos geradores hidrelétricos refrigerados a água internos em operação na China, e alguns foram alterados para refrigerados a ar, eles raramente aparecerão no futuro.Portanto, a questão do resfriamento a água interno não está incluída nesta revisão.Para o tipo de resfriamento evaporativo desenvolvido na China nos últimos anos, ainda está em fase experimental, e o número de unidades em operação é muito pequeno.Os problemas relacionados ao resfriamento evaporativo não estão incluídos neste regulamento.Eles podem ser adicionados no regulamento de operação no local de acordo com os regulamentos do fabricante e as condições reais.adicionar.
(2) Este regulamento é o único padrão da indústria que deve ser seguido para a operação de geradores hidrelétricos em usinas hidrelétricas.O pessoal de operação e gerenciamento no local deve ser proficiente e rigorosamente aplicado.No entanto, tendo em vista que os operadores no local não necessariamente têm conhecimento das normas nacionais e da indústria relacionadas ao projeto, fabricação, condições técnicas e outras normas de geradores hidroturbinas, e não entendem algumas das disposições relacionadas para a operação de geradores hidroturbinas, esta revisão Algumas disposições importantes relacionadas à operação nas normas acima mencionadas devem ser incluídas nas normas acima mencionadas, para que os gerentes de operação in loco possam dominar esses conteúdos e gerenciar melhor o uso de geradores.
(3) Tendo em vista o número crescente de usinas reversíveis na China, além das exigências deste regulamento, um capítulo é dedicado a situações especiais e dispositivos de partida de frequência variável relacionados à operação de geradores/motores sob diversas condições de operação. condições, partida do motor e outros problemas.
(4) Em relação à nova modalidade de plantão “não assistida” (pequeno número de pessoas de plantão) envolvendo a operação do gerador, alguns princípios foram estipulados para atender às necessidades da nova modalidade de gestão da operação.Durante o processo de implementação, alguns novos problemas podem surgir, e a unidade operacional deve determiná-lo com base na situação real na premissa de garantir uma operação segura.
(5) O rolamento de impulso de unidade doméstico de grande escala importado da Rússia produziu tecnologia de rolamento de plástico metálico elástico.Após dez anos de desenvolvimento e teste de operação, bons resultados de aplicação foram obtidos, e tornou-se a tendência de desenvolvimento do rolamento de impulso de unidade de grande escala doméstico.De acordo com as disposições da DL/T 622—1997 “Condições Técnicas para Mancais de Encosto de Metal Plástico Flexível de Hidrogeradores Verticais” aprovado e emitido pelo antigo Ministério da Indústria de Energia Elétrica em 1997, este regulamento controla a temperatura de operação dos mancais de plástico e controla a partida e o desligamento da unidade.As provisões são feitas para problemas como o tratamento de falhas de interrupção da água de resfriamento.
Este regulamento tem um papel orientador na preparação de regulamentos locais para cada usina hidrelétrica.Com base nisso, cada usina hidrelétrica e os documentos do fabricante compilarão os regulamentos do local com base nas condições reais.
Este regulamento foi proposto pelo antigo Ministério da Indústria de Energia Elétrica.
Este regulamento é de competência do Comitê Técnico de Normalização de Hidrogeradores do Setor Elétrico.
Organização de redação deste regulamento: Usina de Fengman.
Os principais redatores deste regulamento: Sun Jiazhen, Xu Li, Geng Fu.Este regulamento é interpretado pelo Comitê Técnico de Normalização de Hidrogeradores do Setor Elétrico.
Princípios Gerais dos Padrões de Referência
3.1 Requisitos gerais
3.2 Dispositivos de medição, sinal, proteção e monitoramento
3.3 Sistema de excitação
3.4 Sistema de refrigeração
3.5 Rolamento
4. O modo de operação do gerador
4.1 Modo de operação sob condições nominais
4.2 Modo de operação quando a temperatura do ar de entrada flutua
4.3 Modo de operação quando a tensão, frequência e fator de potência mudam
5 Monitoramento, inspeção e manutenção da operação do gerador
5.1 Partida, paralelismo, carregamento e parada de geradores
5.2 Monitoramento, inspeção e manutenção durante a operação do gerador
5.3 Inspeção e manutenção do anel coletor e escova do comutador do excitador
5.4 Inspeção e manutenção do dispositivo de excitação
6 Operação anormal do gerador e manuseio de acidentes
6.1 Sobrecarga acidental do gerador
6.2 Tratamento de acidentes de geradores
6.3 Falha e operação anormal do gerador
6.4 Falha do sistema de excitação
7. Operação do gerador/motor
7.1 Modo de operação do gerador/motor
7.2 Partida, paralelismo, funcionamento, parada e conversão da condição de trabalho do gerador/motor
7.3 Dispositivo de conversão de frequência
6.4 Falha do sistema de excitação
7 Operação do gerador/motor
7.1 Modo de operação do gerador/motor
7.2 Partida, paralelismo, funcionamento, parada e conversão da condição de trabalho do gerador/motor
7.3 Dispositivo de conversão de frequência
Norma da Indústria de Energia Elétrica da República Popular da China
Regulamentos de operação do gerador de turbina de água DL/T 751-2001
Código para gerador de turbina hidráulica
Esta norma especifica os requisitos técnicos básicos, modo de operação, operação, inspeção e manutenção, tratamento de acidentes e outros assuntos relacionados à operação de geradores hidrelétricos.
Esta norma se aplica a hidrogeradores síncronos de 10 MW e acima no sistema da indústria de energia (hidrogeradores síncronos abaixo de 10 MW podem ser implementados por referência).Esta norma também se aplica a geradores/motores de unidades de armazenamento bombeado.
Padrão de referência
As disposições contidas nas seguintes normas constituem as disposições desta norma por meio de cotação nesta norma.No momento da publicação, as edições indicadas eram válidas.Todos os padrões serão revisados e todas as partes que usarem este padrão devem explorar a possibilidade de usar a versão mais recente dos seguintes padrões.
GB/T7409—1997
Sistema de excitação do motor síncrono
Requisitos técnicos para sistema de excitação de geradores síncronos de grande e médio porte
GB 7894—2000
Condições técnicas básicas do hidrogerador
GB 8564—1988
Especificação Técnica para Instalação de Hidrogerador
DL/T 491—1992
Regulamentos para operação e manutenção de dispositivos do sistema de excitação retificador estático de hidrogeradores de grande e médio porte
DL/T 583—1995
Condições técnicas do sistema e dispositivo de excitação de retificação estática para hidrogeradores de grande e médio porte
DL/T 622—1997
Requisitos técnicos para bucha de rolamento de impulso de plástico de metal elástico de hidrogerador vertical
Em geral
3.1 Requisitos gerais
3.1.1 Cada turbina gerador (doravante denominado gerador) e dispositivo de excitação (incluindo excitatriz) deve ter a placa de identificação do fabricante.A unidade de armazenamento de energia deve ser marcada com placas de identificação para geração de energia e condições de bombeamento, respectivamente.
3.1.2 A fim de verificar a qualidade após a fabricação, instalação e manutenção, e compreender os parâmetros e características do gerador, os testes necessários devem ser realizados de acordo com os regulamentos relevantes das normas nacionais e industriais para determinar se o gerador pode ser colocado em operação.
3.1.3 Os principais equipamentos auxiliares como o corpo do gerador, sistema de excitação, sistema de monitoramento por computador, sistema de refrigeração e assim por diante em operação devem ser mantidos intactos, e os dispositivos de proteção, instrumentos de medição e dispositivos de sinal devem ser confiáveis e precisos.A unidade inteira deve ser capaz de suportar carga nominal sob os parâmetros especificados e funcionar por um longo tempo sob o modo de operação permitido.
3.1.4 As alterações na estrutura dos principais componentes do gerador deverão ser submetidas a demonstração técnica e econômica, devendo ser solicitada a opinião do fabricante e submetida à aprovação da autoridade de nível superior competente.
Hora da postagem: 11 de outubro de 2021